O watchdog na recuperação judicial.
O observador judicial que acompanha, todos os dias, a movimentação financeira da recuperanda — para identificar precocemente indícios de fraude falimentar e crime falimentar, antes que o dano aos credores se consolide.
Oito páginas para quem decide, fiscaliza ou é fiscalizado numa recuperação judicial.
Cada seção abaixo é uma página independente, pensada para responder — em profundidade — a uma pergunta específica de juízes, administradores judiciais, credores e advogados sobre a figura do watchdog.
O que é o watchdog
Definição, sinônimos usados no foro e onde a figura costuma aparecer na prática recuperacional.
02Base legal e jurisprudência
As três frentes que sustentam a nomeação, mesmo sem previsão expressa na Lei nº 11.101/2005.
03Fraude e crime falimentar
As condutas dos arts. 168 a 178 que a fiscalização diária do watchdog está preparada para identificar.
04Watchdog x administrador judicial
O comparativo funcional entre watchdog, administrador judicial e gestor judicial.
05Quando nomear
Cinco situações em que a fiscalização diária resolve o que o administrador judicial, sozinho, não alcança.
06Critérios de nomeação
O que um juízo precisa verificar num candidato a watchdog — e como formalizar a indicação.
Ainda com dúvidas?
A página de perguntas frequentes reúne as dúvidas mais comuns de quem pesquisa sobre watchdog, fiscal judicial e fraude falimentar em processos de recuperação judicial.